A Participação das Cooperativas em Licitações Públicas e a Função da Apresentação do Documento Denominado “Modelo de Gestão Operacional”
Resumo
As cooperativas estão legitimadas a participar de licitações. Não se pode negar, todavia, a existência de falsas cooperativas, que na prática são empresas intermediadoras de mão de obra subordinada. A fim afastar tais entidades dos certames, o art. 4º, parágrafo único, da IN nº 2/2008, da SLTI do MPOG determinou que tais cooperativas apresentem na licitação um documento denominado “modelo de gestão operacional”, a fim de comprovar se tais proponentes detêm autonomia, autogestão e não exercem atividades necessárias para o cumprimento do contrato que acabe por criar sujeição, pessoalidade e habitualidade dos cooperados.
Publicado
2015-09-01
Seção
Artigos
Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Desde outubro de 2021, o conteúdo da RTCU está licenciado com a Licença Creative Commons BY-NC-SA.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.