Reforma Administrativa: novos princípios da Administração Pública
 
					
									Resumo
O presente artigo visa comentar aspectos da Proposta de Emenda Constitucional nº. 32/2020, 
apelidada de “Reforma Administrativa”, em especial no que concerne à previsão de acréscimo 
de novos princípios da Administração Pública, consoante alterações propostas no atual art. 
37, caput, da Constituição Republicana de 1988.
Biografia do Autor
Eduardo Loula Novais de Paula
Analista Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado da Bahia. 
Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador (UNIFACS). 
Especialista em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Bacharel em Direito.