Reforma Administrativa: novos princípios da Administração Pública

Resumen
O presente artigo visa comentar aspectos da Proposta de Emenda Constitucional nº. 32/2020,
apelidada de “Reforma Administrativa”, em especial no que concerne à previsão de acréscimo
de novos princípios da Administração Pública, consoante alterações propostas no atual art.
37, caput, da Constituição Republicana de 1988.
Biografía del autor/a
Eduardo Loula Novais de Paula
Analista Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado da Bahia.
Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador (UNIFACS).
Especialista em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Bacharel em Direito.