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Reforma Administrativa: novos princípios da Administração Pública

Abstract

O presente artigo visa comentar aspectos da Proposta de Emenda Constitucional nº. 32/2020,
apelidada de “Reforma Administrativa”, em especial no que concerne à previsão de acréscimo
de novos princípios da Administração Pública, consoante alterações propostas no atual art.
37, caput, da Constituição Republicana de 1988.

pdf (Português (Brasil))

Author Biography

Eduardo Loula Novais de Paula

Analista Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado da Bahia.
Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador (UNIFACS).
Especialista em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Bacharel em Direito.