Despesas com pessoal e responsabilidade fiscal nos municípios mineradores de Minas Gerais
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a despesa total com pessoal (DTP) nos municípios mineradores de Minas Gerais, tomando como referência a Lei Complementar (LC) 101, de 4 de maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consideram-se municípios mineradores aqueles que tiveram arrecadação significativa com a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), em relação à receita corrente líquida (RCL), no período de 2014 a 2019. Os dados referentes à DTP, à RCL e à CFEM foram coletados para os 853 municípios de Minas Gerais. A metodologia empregada envolveu: i) comparação direta das DTPs nos municípios mineradores e não mineradores; ii) análise de correlação; e iii) comparação direta das despesas com pessoal efetivo e comissionado nos municípios mineradores e não mineradores. Demonstra-se que, apesar das restrições impostas pela LRF e pela regulamentação da CFEM, a DTP é positivamente afetada por esses recursos nos municípios mineradores. Com base nos resultados obtidos, recomenda-se a adoção de limites específicos para as despesas com pessoal na presença de receitas decorrentes da extração de minérios, em função de sua finitude e reduzida previsibilidade.
Palavras-chave
Despesas com pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, municípios mineradores, compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM)
Biografia do Autor
Eduardo Caetano Castro
Mestre em administração pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Contador na Câmara Municipal de Congonhas.
Luiz Ricardo Cavalcante
Doutor em administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Consultor legislativo do Senado Federal. Professor do mestrado em administração pública do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Referências
- BARROS, Bruno Luis. Prefeitura nega desvio milionário de verba para show de Gusttavo Lima: em comunicado, gestão municipal de Conceição do Mato Dentro diz que recebeu “com perplexidade” notícias de que shows ocorriam com verbas da saúde e educação. Correio Braziliense, Brasília, 30 maio 2022. Diversão e Arte. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/diversao-e-arte/2022/05/5011554-prefeitura-nega-desvio-milionario-de-verba-para-show-de-gusttavo-lima.html#google_vignette. Acesso em: 30 maio 2022.
- BRASIL. Agência Nacional de Mineração. Informe Mineral – 2019 10 semestre. Brasília, DF: ANM, 2019. Disponível em: https://cutt.ly/kCclgJH. Acesso em: 4 out. 2021.
- BRASIL. Agência Nacional de Mineração. Sistema de arrecadação (extra). ANM, Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/relatorios/cfem/maiores_arrecadadores.aspx. Acesso em: 28 jul. 2022.
- BRASIL. Decreto n. 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991.
- BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e estados do Brasil. IBGE, Brasília, 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/. Acesso em: 28 jul. 2022.
- BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
- BRASIL. Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF). Brasília, DF: Presidência da República, 1989.
- BRASIL. Lei n. 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Brasília, DF: Presidência da República, 2017a.
- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Histórico de declarações. Sincofi, Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/consulta_historico_declaracoes/historico_declaracoes_list.jsf. Acesso em: 28 jul. 2022.
- BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 334, de 15 de setembro de 2017. Modifica a Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para vedar que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios decorrentes do § 1º do art. 20 da Constituição Federal sejam consideradas para fins de cálculo dos limites da despesa total com pessoal. Autoria: Senador Dalirio Beber. Brasília, DF: SF, 2017b.
- CAMARGO JÚNIOR, João Batista de. Extrapolação dos limites de despesa total com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: caso de Mato Grosso. 2019. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Escola de Administração de Brasília, Brasília, DF, 2019.
- CARMO, Rodrigo Coelho do; SCALFONI, Juliana Vieira Voss; COLODETTI, Aline Pedroni. Receita Corrente Líquida Gerencial: boa prática aplicada no controle das despesas com pessoal nos entes que arrecadam receitas de petróleo. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Curitiba, ano 5, n. 1, p. 415-434, nov. 2021.
- CRUZ, Bruno de Oliveira; RIBEIRO, Márcio Bruno. Sobre maldições e bênçãos: é possível gerir recursos naturais de forma sustentável? Uma análise sobre os royalties e as compensações financeiras no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, 2009.
- CRUZ, Flávio da; PLATT NETTO, Orion. A influência da limitação das despesas com pessoal na gestão pública municipal e um perfil comportamental dos municípios catarinenses. Revista Catarinense da Ciência Contábil, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 7-23, dez. 2001/mar. 2002.
- ENRIQUEZ, Maria Amélia Rodrigues da Silva. Maldição ou dádiva? Os dilemas do desenvolvimento sustentável a partir de uma base mineira. 2007. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2007.
- FORTINI, Cristiana. A terceirização e a Lei de Responsabilidade Fiscal. In: CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (coord.). Lei de responsabilidade fiscal: ensaios em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar n. 101/00. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 71-86.
- GONÇALVES, Letícia Barbosa. A participação da receita de compensação financeira pela exploração de recursos minerais no cumprimento dos limites para a despesa pessoal: uma análise nos dez municípios mineiros com maior arrecadação no triênio 2015-2017. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade de Juiz de Fora, Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, Juiz de Fora, MG, 2018.
- HERRMANN, Hildebrando. A mineração sob a óptica legal. In: LINS, Fernando Antonio Freitas; LOUREIRO, Francisco Eduardo Vries Lapido; ALBUQUERQUE, Gildo Araújo de Sá Cavalcanti (org.). Brasil 500 anos: a construção do Brasil e da América Latina pela mineração. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2000. p. 165-178.
- LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2019.
- LEWIS JUNIOR, Stephen R. Development problems of the mineral-rich countries. In: SYRQUIN, Moshe; TAYLOR, Lance; WESTPHAL, Larry E. (ed.). Economic structure and performance: essays in the honor of Hollis B. Chenery. Orlando: Academic Press, 1984. p. 157-177.
- MARQUES, Rogério Cesar. Benefícios intergeracionais do planejamento na utilização dos recursos minerais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 142-163, jan./jun. 2016.
- MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Portal transparência. Fiscalizando com o TCE: Minas transparente, Belo Horizonte, TCE/MG, 2022. Disponível em: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/public/dashboard/pessoal. Acesso em: 28 jul. 2022.
- OLIVEIRA, Ronaldo Ribeiro de; CAVALCANTE, Luiz Ricardo. Composição da despesa com pessoal e déficit fiscal: uma análise dos Estados e Distrito Federal. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 71, n. 4, p. 746-777, out./dez. 2020.
- TANNO, Luiz Carlos; SINTONI, Ayrton. Mineração & município: bases para o planejamento de recursos naturais. São Paulo: IPT, 2003.
- TILTON, John Everett. Determining the optimal tax on mining. Natural Resources Forum, Oxford, v. 28, n. 2, p. 144-149, 2004.