O TCU e suas “Não-Competências”

  • Arildo da Silva Oliveira Tribunal de Contas da União

Resumo

Ao contrário do que muitos pensam, as competências atribuídas constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União não incluem toda e qualquer matéria relativa à gestão de dinheiro ou bens pertencentes à União. O poder de fiscalização do Tribunal tem seus contornos nítidos quando se trata de afastá-lo do exame de assunto claramente estranho ao controle externo, como demandas tributárias, penais ou trabalhistas. No entanto, existem zonas em que esses contornos não se mostram tão precisos. O próprio TCU vem por isso proferindo nos últimos anos decisões em que busca demarcar mais fortemente os reais limites de sua atuação, declarando-se em muitos casos incompetente para apreciar o objeto processual a ele submetido. Este artigo apresenta algumas dessas “não- -competências” do Tribunal de Contas da União, matérias controversas cuja fiscalização seus ministros firmaram posição pela incompetência do TCU para atuar.

Biografia do Autor

Arildo da Silva Oliveira, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, é bacharel em Direito e Secretário de Controle Externo no Estado do Pará.
Publicado
2014-04-30
Seção
Artigos