Abstract
Este texto analisa, teoricamente, a possibilidade de ações do tipo cartel em face do instituto da vistoria técnica nas licitações públicas. Apesar de previsão normativa, a exigência de vistoria técnica nos processos de licitação, sem os pré-requisitos necessários, pode engendrar a formação de conluios ou cartéis. Os cartéis nas licitações públicas, ainda que de natureza transitória, ferem, gravemente, o princípio da isonomia e o caráter competitivo do certame cujo resultado invalida o rito processual.
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