Fiscalização contratual na Lei 14.133/2021

Governança e resultado na execução de contratos administrativos

  • Carlos Wellington Leite de Almeida

Resumo

A Lei 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos. A partir da aplicação de novos princípios, deixa mais claras as responsabilidades do fiscal de contratos e confirma a centralidade de sua ação para a boa execução contratual. Entre outros aspectos, insere a fiscalização já no planejamento das aquisições, institui a obrigatoriedade da capacitação do fiscal de contratos e promove mudanças relativas à aplicação de sanções. Em seu conjunto, confirma a fiscalização como o “Calcanhar de Aquiles” da execução dos contratos administrativos.

Biografia do Autor

Carlos Wellington Leite de Almeida
Auditor federal do Tribunal de Contas da União (TCU), doutor em Administração pela Universidad de la Empresa (UDE-Uruguai), doutorando em Estudos Marítimos pela Escola de Guerra Naval (EGN), mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em programação e análise financeira pelo Instituto do Fundo Monetário Internacional (IMF-Institute) e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Publicado
2023-04-04
Seção
Artigos