Instrução normativa TCU nº 018, de 11 de dezembro de 1997

  • Brasil Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União

Resumo

Fixa, para o exercício de 1998, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
Publicado
1997-10-01
Seção
Atos normativos