Instrução normativa TCU nº 018, de 11 de dezembro de 1997
Publicado
10/01/1997
Brasil Tribunal de Contas da União
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Tribunal de Contas da União
Resumo
Fixa, para o exercício de 1998, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.