IBAMA - Dispensa de licitação e conseqüente contratação direta e fundações de apoio vinculadas a universidades para serviços na área de processos de dados

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Resumo

Representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Informática do Distrito Federal - SINDSEI/DF, com base na faculdade inserta no § 1º, do art. 113, da Lei nº 8.666/93, em virtude da dispensa de licitação e conseqüente contratação direta de serviços de processamento de dados, junto a fundações de apoio vinculadas a universidades, por parte dos entes federais identificados na peça vestibular, figurando, entre eles, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Publicado
1999-04-01
Seção
Acórdãos e decisões do TCU