TST - Averbação de tempo de serviço prestado a órgãos públicos, certificado de forma diferenciada ou convertida, para efeito de aposentadoria de magistrados e servidores
Publicado
10/01/1998
Brasil Tribunal de Contas da União
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Tribunal de Contas da União
Resumo
Consulta formulada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, acerca da legalidade de averbar-se tempo de serviço prestado por juiz de Tribunal Regional do Trabalho, certificado de forma diferenciada ou convertida, pelo INSS, com a respectiva contagem efetuada em dobro ou em outras condições especiais, todavia prestado à atividade pública.
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