TST - Averbação de tempo de serviço prestado a órgãos públicos, certificado de forma diferenciada ou convertida, para efeito de aposentadoria de magistrados e servidores

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Resumo

Consulta formulada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, acerca da legalidade de averbar-se tempo de serviço prestado por juiz de Tribunal Regional do Trabalho, certificado de forma diferenciada ou convertida, pelo INSS, com a respectiva contagem efetuada em dobro ou em outras condições especiais, todavia prestado à atividade pública.
Publicado
1998-10-01
Seção
Acórdãos e decisões do TCU