Prefeitura Municipal de Grajaú/MA - Aplicação da Lei nº 8666/93
Resumo
Representação formulada pela Distribuidora Lívia Jonas S. Lima (ME), com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93, contra possíveis irregularidades que teriam ocorrido na Tomada de Preços n. 06/97, realizada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios componentes da merenda escolar, com recursos federais da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE/MEC.Downloads
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