Prefeitura Municipal de Grajaú/MA - Aplicação da Lei nº 8666/93

  • Brasil Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União

Resumo

Representação formulada pela Distribuidora Lívia Jonas S. Lima (ME), com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93, contra possíveis irregularidades que teriam ocorrido na Tomada de Preços n. 06/97, realizada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios componentes da merenda escolar, com recursos federais da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE/MEC.
Publicado
1998-07-01
Seção
Acórdãos e decisões do TCU