Resumo
Pedido de Reexame interposto pelo Presidente do Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. BB-DTVM (fls. 03/24 do Volume I), representado pelo advogado devidamente qualificado por instrumento de procuração (fls. 02-verso), em razão da Decisão nº 069/97TCUPlenário (Sessão de 26/02/1997, Ata nº 06/97 fl. 72 do volume principal), que determinou ao interessado, sob pena de responsabilidade, a instauração de processo de tomada de contas especial do Sr. Ronaldo Teixeira Guimarães pelo prejuízo causado em decorrência de operações realizadas no Mercado de Futuro de Índices da Bolsa de Valores de São PauloBOVESPA, no período de agosto a dezembro de 1992, sem atentar para as normas internas da Instituição que regulam o assunto, comunicando a este Tribunal acerca das providências adotadas.Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
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