Resumo
A Jurisprudência comentada aponta decisões da relatoria do Ministro Walton Alencar. Na primeira decisão, o TCU reafirmou a ilegalidade das exigências previstas na Resolução Normativa Antaq n° 1/2015 para o afretamento de embarcações estrangeiras, por estarem em desconformidade com a Lei nº 9.432/1997. Na segunda, foi analisado projeto de ato normativo que alterou a Resolução-TCU nº 344/2022, a qual regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU. Outras duas decisões, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, são destacadas na edição. A primeira autoriza a assinatura de um Termo de Autocomposição com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com concessionária de energia, em primeiro processo de Solicitação de Solução Consensual analisado pelo Plenário. A segunda decisão refere-se a processo de Solicitação de Solução Consensual, autorizando a modificação de valores e forma de fornecimento prevista em contrato de energia de reserva, em prol da economia de R$ 224 milhões nas tarifas de luz.
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