Resumo
Embargos de Declaração opostos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, contra a Decisão nº 434/99 – Plenário, adotada no âmbito de representação formulada pelo Deputado Federal Sérgio Miranda, acerca da cobrança indevida do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos pedágios referentes aos trechos rodoviários Ponte Rio – Niterói, Rodovia Presidente Dutra, Rodovia Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ, Rodovia Rio de Janeiro – Teresópolis e Rodovia Osório - Porto Alegre, todos objetos de concessão.Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Desde outubro de 2021, o conteúdo da RTCU está licenciado com a Licença Creative Commons BY-NC-SA.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.