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DNER - Cobrança indevida de imposto sobre tarifas de pedágio

Resumo

Embargos de Declaração opostos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, contra a Decisão nº 434/99 – Plenário, adotada no âmbito de representação formulada pelo Deputado Federal Sérgio Miranda, acerca da cobrança indevida do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos pedágios referentes aos trechos rodoviários Ponte Rio – Niterói, Rodovia Presidente Dutra, Rodovia Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ, Rodovia Rio de Janeiro – Teresópolis e Rodovia Osório - Porto Alegre, todos objetos de concessão.
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