Decisão normativa nº 24, de 2 de dezembro de 1998

  • Brasil Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União

Resumo

Fixa, para o exercício de 1999, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento
Publicado
1998-10-01
Seção
Atos normativos