Regime de Contratação Integrada: Vinculante ou Discricionário?

Resumo

A escolha do regime de contratação integrada é pautada por situações em que o mercado
oferece mais de uma solução técnica possível para a execução de obra ou serviço,
desconhecidas da Administração Pública, conferindo-se ao contratado a liberdade de escolha
da metodologia eficaz, qual seja, aquela apta a produzir, ao fim, os resultados almejados pela
contratação. Quando há a possibilidade de utilização de diferentes metodologias na execução
da obra ou do serviço, elas devem referir-se a aspectos de ordem maior de grandeza e
qualidade, capazes de ensejar uma real concorrência entre propostas envolventes de diversas
metodologias, de forma a propiciar ganhos reais para a Administração Pública. Ao transferir ao
particular a responsabilidade pela elaboração dos projetos e execução do objeto, fornecendo
no edital apenas anteprojeto que possibilite caracterizá-lo, o ordenamento jurídico brasileiro
introduz regime contratual que se amolda à espécie ligada às obrigações de resultado. Não
mais existindo as amarras do projeto básico previamente estabelecido em anexo ao edital,
possibilita-se ao contratado a utilização de solução específica de execução que, ao final, atenda
às condições expostas no ato convocatório.

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