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Regime de Contratação Integrada: Vinculante ou Discricionário?

Resumo

A escolha do regime de contratação integrada é pautada por situações em que o mercado
oferece mais de uma solução técnica possível para a execução de obra ou serviço,
desconhecidas da Administração Pública, conferindo-se ao contratado a liberdade de escolha
da metodologia eficaz, qual seja, aquela apta a produzir, ao fim, os resultados almejados pela
contratação. Quando há a possibilidade de utilização de diferentes metodologias na execução
da obra ou do serviço, elas devem referir-se a aspectos de ordem maior de grandeza e
qualidade, capazes de ensejar uma real concorrência entre propostas envolventes de diversas
metodologias, de forma a propiciar ganhos reais para a Administração Pública. Ao transferir ao
particular a responsabilidade pela elaboração dos projetos e execução do objeto, fornecendo
no edital apenas anteprojeto que possibilite caracterizá-lo, o ordenamento jurídico brasileiro
introduz regime contratual que se amolda à espécie ligada às obrigações de resultado. Não
mais existindo as amarras do projeto básico previamente estabelecido em anexo ao edital,
possibilita-se ao contratado a utilização de solução específica de execução que, ao final, atenda
às condições expostas no ato convocatório.

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Biografia do Autor

Jessé Torres Pereira Junior

Desembargador do Tribunal de Justiça. Professor e coordenador dos cursos de
pós-graduação em direito administrativo da Escola da Magistratura e da Escola
de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Professor convidado de cursos de especialização em direito público da Escola
de Direito, Rio, da Fundação Getúlio Vargas.

Marinês Restelatto Dotti

Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia
pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Professora no curso de especialização em Direito Público com ênfase em Direito
Administrativo da UniRitter - Laureate International Universities.