Regime de Contratação Integrada: Vinculante ou Discricionário?

  • Jessé Torres Pereira Junior
  • Marinês Restelatto Dotti

Resumo

A escolha do regime de contratação integrada é pautada por situações em que o mercadooferece mais de uma solução técnica possível para a execução de obra ou serviço,desconhecidas da Administração Pública, conferindo-se ao contratado a liberdade de escolhada metodologia eficaz, qual seja, aquela apta a produzir, ao fim, os resultados almejados pelacontratação. Quando há a possibilidade de utilização de diferentes metodologias na execuçãoda obra ou do serviço, elas devem referir-se a aspectos de ordem maior de grandeza equalidade, capazes de ensejar uma real concorrência entre propostas envolventes de diversasmetodologias, de forma a propiciar ganhos reais para a Administração Pública. Ao transferir aoparticular a responsabilidade pela elaboração dos projetos e execução do objeto, fornecendono edital apenas anteprojeto que possibilite caracterizá-lo, o ordenamento jurídico brasileirointroduz regime contratual que se amolda à espécie ligada às obrigações de resultado. Nãomais existindo as amarras do projeto básico previamente estabelecido em anexo ao edital,possibilita-se ao contratado a utilização de solução específica de execução que, ao final, atendaàs condições expostas no ato convocatório.

Biografia do Autor

Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça. Professor e coordenador dos cursos depós-graduação em direito administrativo da Escola da Magistratura e da Escolade Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.Professor convidado de cursos de especialização em direito público da Escolade Direito, Rio, da Fundação Getúlio Vargas.
Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economiapela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS).Professora no curso de especialização em Direito Público com ênfase em DireitoAdministrativo da UniRitter - Laureate International Universities.
Publicado
2019-09-25
Seção
Artigos