Regime de Contratação Integrada: Vinculante ou Discricionário?
Resumo
A escolha do regime de contratação integrada é pautada por situações em que o mercadooferece mais de uma solução técnica possível para a execução de obra ou serviço,desconhecidas da Administração Pública, conferindo-se ao contratado a liberdade de escolhada metodologia eficaz, qual seja, aquela apta a produzir, ao fim, os resultados almejados pelacontratação. Quando há a possibilidade de utilização de diferentes metodologias na execuçãoda obra ou do serviço, elas devem referir-se a aspectos de ordem maior de grandeza equalidade, capazes de ensejar uma real concorrência entre propostas envolventes de diversasmetodologias, de forma a propiciar ganhos reais para a Administração Pública. Ao transferir aoparticular a responsabilidade pela elaboração dos projetos e execução do objeto, fornecendono edital apenas anteprojeto que possibilite caracterizá-lo, o ordenamento jurídico brasileirointroduz regime contratual que se amolda à espécie ligada às obrigações de resultado. Nãomais existindo as amarras do projeto básico previamente estabelecido em anexo ao edital,possibilita-se ao contratado a utilização de solução específica de execução que, ao final, atendaàs condições expostas no ato convocatório.
Publicado
2019-09-25
Seção
Artigos
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