Resumo
A Lei nº 12.462/11, como subsistema de contratação administrativa de determinados objetos, enuncia os princípios que lhe balizam a aplicação, a que se sujeita toda a Administração Pública brasileira. O texto, ao examinar tais princípios, a par de esclarecê-los, propõe-se integrá-los no macrossistema jurídico administrativo constitucional das contratações e licitações públicas e no sistema das normas gerais da legislação federal sobre a matéria (Lei nº 8.666, de 1993).
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