Instrução normativa TCU nº 20, de 04 de Março de 1998
Resumo
Altera o caput do art. 5º da IN/TCU nº 13, de 04/12/1996, quanto à forma de deliberação a ser adotada para a fixação da quantia a partir da qual a tomada de contas especial deva ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento
Publicado
1998-01-01
Edição
Seção
Atos normativos
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